Artigo 3º da Lei nº 10.143 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedada ao Poder Executivo a liberação dos recursos de que trata o art. 1º, para execução dos serviços relacionados com os Contratos nºˢ 070/96-00, de 20 de maio de 1996, 139/97-00, de 31 de julho de 1998, 175/97-00, de 11 setembro de 1997, 030/98-00, de 2 de abril de 1998 e 151/98-00, de 30 de julho de 1998.
Parágrafo único
O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados no caput receba liberação financeira.