JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 1.014 de 24 de dezembro de 1949

Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 1.014 /1949