Artigo 6º da Lei nº 1.014 de 24 de dezembro de 1949
Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para o reajustamento previsto no art. 2º são criados nos Quadros do Ministério da Educação e Saúde os seguintes cargos:
QUADRO PERMANENTE | |
Padrão ou classe | |
22 - Professor catedrático | M |
1 - Oficial Administrativo | J |
1 - Oficial Administrativo | I |
2 - Oficial Administrativo | H |
1 - Escriturário | G |
1 - Escriturário | F |
1 - Escriturário | E |
1 - Bibliotecário | I |
1 - Dactilógrafo | E |
1 - Dactilógrafo | D |
QUADRO EXTRANUMERÁRIO | Refe-rência |
1 - Porteiro(...) | 21 |
2 - Servente(...) | 18 |
3 - Servente(...) | 17 |
2 - Auxiliar de Escritório(...) | 20 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
1 - Diretor(...) | FG-3 |
1 - Secretário(...) | FG-5 |