JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 1.014 de 24 de dezembro de 1949

Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Para o reajustamento previsto no art. 2º são criados nos Quadros do Ministério da Educação e Saúde os seguintes cargos:
QUADRO PERMANENTE
Padrão ou classe
22 - Professor catedrático M
1 - Oficial Administrativo J
1 - Oficial Administrativo I
2 - Oficial Administrativo H
1 - Escriturário G
1 - Escriturário F
1 - Escriturário E
1 - Bibliotecário I
1 - Dactilógrafo E
1 - Dactilógrafo D
QUADRO EXTRANUMERÁRIO Refe-rência
1 - Porteiro(...) 21
2 - Servente(...) 18
3 - Servente(...) 17
2 - Auxiliar de Escritório(...) 20
FUNÇÕES GRATIFICADAS
1 - Diretor(...) FG-3
1 - Secretário(...) FG-5
Art. 6º da Lei 1.014 /1949