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Artigo 5º da Lei nº 1.014 de 24 de dezembro de 1949

Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.

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Art. 5º

Aplica-se à Faculdade de Direito de Alagoas o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933 , até a expedição de regulamento próprio.

Art. 5º da Lei 1.014 /1949