Artigo 5º da Lei nº 1.014 de 24 de dezembro de 1949
Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplica-se à Faculdade de Direito de Alagoas o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933 , até a expedição de regulamento próprio.