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Artigo 3º da Lei nº 1.014 de 24 de dezembro de 1949

Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.

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Art. 3º

Os servidores contarão integralmente e para todos o efeitos legais, como tempo de serviço público federal, o tempo anteriormente prestado à Faculdade de Direito de Alagoas.

Art. 3º da Lei 1.014 /1949