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Artigo 1º da Lei nº 1.014 de 24 de dezembro de 1949

Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.

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Art. 1º

É transferida para a União, integrando o Ministério da Educação e Saúde, a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.

Art. 1º da Lei 1.014 /1949