Artigo 1º da Lei nº 1.014 de 24 de dezembro de 1949
Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É transferida para a União, integrando o Ministério da Educação e Saúde, a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.