Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.129 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e
II
cancelamento parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.