Artigo 2º da Lei nº 10.129 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e
II
cancelamento parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.