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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.095 de 19 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.517.413,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e treze reais); e

II

do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.098.968,00 (trinta milhões, noventa e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.095 /2000