Lei nº 10.095 de 19 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00 (trinta e três milhões, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.517.413,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e treze reais); e
II
do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.098.968,00 (trinta milhões, noventa e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000