Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 10.070 de 18 de dezembro de 2000

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.