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Artigo 3º da Lei nº 10.070 de 18 de dezembro de 2000

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.

Art. 3º da Lei 10.070 /2000