Artigo 3º da Lei nº 10.070 de 18 de dezembro de 2000
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.