Artigo 1º da Lei nº 10.068 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.