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    3. Lei 10.068 de 15 de dezembro de 2000

    Coração para favoritarLei 10.068 de 15 de dezembro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

    I

    da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 7.652,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais); e

    II

    do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 27.585.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000