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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.067 de 15 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais de 1999, no montante de R$ 7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.067 /2000