Artigo 2º da Lei nº 10.067 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais de 1999, no montante de R$ 7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.