Artigo 5º da Lei nº 10.055 de 12 de dezembro de 2000
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.