JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.055 de 12 de dezembro de 2000

Cria cargos na Carreira Policial Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 20 de janeiro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.418, de 8 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) VIII - possuir diploma de curso superior, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observadas as disposições das necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades; (NR) (...)"

Art. 3º da Lei 10.055 /2000