Artigo 2º da Lei nº 10.055 de 12 de dezembro de 2000
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe.