Artigo 1º da Lei nº 10.055 de 12 de dezembro de 2000
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do Anexo a esta Lei.