Artigo 7º da Lei nº 10.053 de 28 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
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