Artigo 6º da Lei nº 10.053 de 28 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.