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Artigo 4º da Lei nº 10.053 de 28 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados e transformados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos de confiança e as funções comissionadas constantes dos Anexos I , II e III desta Lei.