Artigo 4º da Lei nº 10.053 de 28 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados e transformados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos de confiança e as funções comissionadas constantes dos Anexos I , II e III desta Lei.