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Artigo 9º da Lei nº 10.052 de 28 de Novembro de 2000

Institui o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a sua publicação.

Art. 9º da Lei 10.052 /2000