Artigo 8º da Lei nº 10.052 de 28 de Novembro de 2000
Institui o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária ao pleno cumprimento desta Lei no prazo de noventa dias.