Artigo 2º da Lei nº 10.050 de 14 de Novembro de 2000
Altera o art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.