Artigo 1º da Lei nº 10.050 de 14 de Novembro de 2000
Altera o art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1.611 (...) § 3º Na falta do pai ou da mãe, estende-se o benefício previsto no § 2º ao filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho."