Artigo 12 da Lei nº 1.004 de 24 de dezembro de 1949
Regulamenta o § 1º, do art. 198, da Constituição Federal, que dispõe sôbre o amparo às populações atingidas pela sêca do nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo expedirá dentro de sessenta dias o regulamento desta Lei, a qual entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.