Artigo 1º da Lei nº 10.034 de 24 de Outubro de 2000
Altera a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 10.684, de 2003)
I
creches e pré-escolas; (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003)
II
estabelecimentos de ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003)
III
centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003)
IV
agências lotéricas; (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003)
V
agências terceirizadas de correios; (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003)
VI
- (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003 e vetado)
VII
- (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003 e vetado)