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Artigo 2º da Lei nº 10.033 de 24 de Outubro de 2000

Cria cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.

Art. 2º da Lei 10.033 /2000