Artigo 2º da Lei nº 10.033 de 24 de Outubro de 2000
Cria cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.