Artigo 5º da Lei nº 10.032 de 23 de Outubro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.
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