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Artigo 4º, Inciso V da Lei nº 10.032 de 23 de Outubro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 4º

Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:

I

dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV

operações de crédito e juros bancários;

V

receitas eventuais.

Parágrafo único

A implantação da Fundação Universidade Federal do Tocantins fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000 .

Art. 4º, V da Lei 10.032 /2000