Artigo 4º, Inciso V da Lei nº 10.032 de 23 de Outubro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
I
dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II
auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV
operações de crédito e juros bancários;
V
receitas eventuais.
Parágrafo único
A implantação da Fundação Universidade Federal do Tocantins fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000 .