Artigo 2º da Lei nº 10.032 de 23 de Outubro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Universidade Federal do Tocantins adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.