JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.032 de 23 de Outubro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Fundação Universidade Federal do Tocantins, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.

Art. 1º da Lei 10.032 /2000