Artigo 1º da Lei nº 10.032 de 23 de Outubro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Fundação Universidade Federal do Tocantins, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.