Lei nº 10.031 de 20 de Outubro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-432.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-432 com a seguinte descrição: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
(...)"
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição BR Km |
432 | LIGAÇÕES (...) Entronc. c/ BR-401 - Cantá-Novo Paraíso (entronc. c/ BR-174/BR 210) (...) | RR | 185 | _ _ |
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 3.10.2000