Artigo 4º da Lei nº 1.003 de 24 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre o financiamento das lavouras de café.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o financiamento das lavouras de café.
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