Artigo 3º da Lei nº 1.003 de 24 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre o financiamento das lavouras de café.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É dispensada a anuência do proprietário agrícola à constituição do penhor das colheitas das lavouras de café em garantia dos empréstimos a que se refere a presente Lei.