Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Caixa de Mobilização Bancária realizará operações com os Bancos, que sejam titulares de créditos abrangidos por esta Lei.
Parágrafo único
É revigorada a autorização concedida à Caixa de Mobilização Bancária, para efetuar as operações de emergência, de que trata o Decreto-lei nº 8.493, de 28 de dezembro de 1945 .