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Artigo 14 da Lei nº 1.002 de 24 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.

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Art. 14

A Caixa de Mobilização Bancária realizará operações com os Bancos, que sejam titulares de créditos abrangidos por esta Lei.

Parágrafo único

É revigorada a autorização concedida à Caixa de Mobilização Bancária, para efetuar as operações de emergência, de que trata o Decreto-lei nº 8.493, de 28 de dezembro de 1945 .