Artigo 3º da Lei nº 10.007 de 20 de Setembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.