Artigo 2º da Lei nº 10.007 de 20 de Setembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:
I
do excesso de arrecadação da contribuição do salário-educação, no valor de R$ 83.248.582,00 (oitenta e três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais);e
II
do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 66.484.024,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais).