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Artigo 2º da Lei nº 10.007 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:

I

do excesso de arrecadação da contribuição do salário-educação, no valor de R$ 83.248.582,00 (oitenta e três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais);e

II

do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 66.484.024,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais).

Art. 2º da Lei 10.007 /2000