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Artigo 1º da Lei nº 10.007 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.007 /2000