Artigo unico da Lei nº 1 de 4 de Outubro de 1946
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do sul do país.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do país; revogadas as disposições em contrário.