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Lei nº 1 de 4 de Outubro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do sul do país.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. unico

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do país; revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Netto Campelo Junior. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1935