Artigo 6º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023
Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
Para aplicar a presente Política de Comunicação Social, a SCS deve contar com:
I
acesso tempestivo, regular e transparente às informações oficiais dos tribunais, com o objetivo de zelar pela veracidade e pela pertinência das informações;
II
garantia de recursos para cumprir objetivos e diretrizes, visando à difusão da informação, à adequação para melhor compreensão, à agregação de valor e à contextualização;
III
desenvolvimento ou aquisição de tecnologia atualizada, necessária ao cumprimento dos objetivos e das diretrizes;
IV
definição de instrumentos de planejamento, com a participação das unidades administrativas interessadas;
V
prazo suficiente para o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social; e
VI
estrutura de pessoal composta de profissionais especializados, com graduação e/ou experiência em Comunicação Social e em áreas correlatas.