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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023

Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

Para aplicar a presente Política de Comunicação Social, a SCS deve contar com:

I

acesso tempestivo, regular e transparente às informações oficiais dos tribunais, com o objetivo de zelar pela veracidade e pela pertinência das informações;

II

garantia de recursos para cumprir objetivos e diretrizes, visando à difusão da informação, à adequação para melhor compreensão, à agregação de valor e à contextualização;

III

desenvolvimento ou aquisição de tecnologia atualizada, necessária ao cumprimento dos objetivos e das diretrizes;

IV

definição de instrumentos de planejamento, com a participação das unidades administrativas interessadas;

V

prazo suficiente para o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social; e

VI

estrutura de pessoal composta de profissionais especializados, com graduação e/ou experiência em Comunicação Social e em áreas correlatas.