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Artigo 7º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

Além das definidas no anexo desta Instrução Normativa, são consideradas áreas de interesse:

I

dos ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão de chefia ou direção, aquelas relacionadas à gestão, liderança e às competências da unidade de lotação;

II

dos nomeados em cargo de assessoramento ou designados para função de assistência, aquelas relacionadas às suas atividades;

III

desenvolvimento da liderança e gestão.