Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022
Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
Além das definidas no anexo desta Instrução Normativa, são consideradas áreas de interesse:
I
dos ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão de chefia ou direção, aquelas relacionadas à gestão, liderança e às competências da unidade de lotação;
II
dos nomeados em cargo de assessoramento ou designados para função de assistência, aquelas relacionadas às suas atividades;
III
desenvolvimento da liderança e gestão.