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Artigo 6º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A unidade técnica será responsável por analisar a compatibilidade entre as áreas de interesse e as atribuições dos cargos efetivos considerando a tabela constante do anexo desta Instrução Normativa. (redação dada pela Instrução Normativa DG n. 97, de 26.6.2023)

Parágrafo único

A tabela mencionada no caput é exemplificativa, servindo como uma ferramenta orientadora para a verificação a ser realizada pela área técnica. (redação dada pela Instrução Normativa DG n. 97, de 26.6.2023)