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Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

Nas solicitações de Adicional de Qualificação por pós-graduação os servidores deverão apresentar:

I

certificado de conclusão, com carga horária do curso;

II

histórico escolar, com o período de realização do curso;

III

tema do trabalho de conclusão do curso, quando houver.